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Lei Municipal facilita parcelamento de débito inscrito na dívida ativa

Publicada em 21/05/18 às 14:33h

por Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá


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 (Foto: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá)
Débito poderá ser parcelado em até 72 (setenta e duas) prestações.

A Prefeitura de Boa Vista do Buricá está oferecendo uma nova condição para que contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa regularizem a sua situação. A medida foi viabilizada por intermédio da Lei Municipal 0482/2018.

Agora, os débitos poderão ser parcelados em até 72 (setenta e duas) prestações mensais e consecutivas, atualizadas anualmente, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 12 URM's, que correspondem no valor atual a R$ 48,48 (quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos). No caso de atraso no pagamento das parcelas, haverá multa de mora no percentual de 2% (dois por cento), correção monetária pelo índice do IGPM e juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do parcelamento e na exigibilidade imediata e integral da dívida.

Para solicitar o parcelamento ou a renegociação dos débitos, o contribuinte deve se dirigir até o setor de Tributos junto à Prefeitura de Boa Vista do Buricá de segunda à sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Na 2ª sexta-feira de cada mês o atendimento é em turno único, das 7h às 13 horas.


Postado por André Klein.




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