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Proibida venda de lotes de cinco marcas de molho e extrato de tomate com pelo de roedor acima do limite

Publicada em 28/07/16 às 09:20h

por Clic RBS


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 (Foto: Imagem Internet)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária está proibindo a distribuição e venda de lotes de molho e extrato de tomate com pelo de roedor. São cinco marcas.

A decisão da Anvisa está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Conforme os textos, a agência reguladora foi oficiada de análises feitas pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina.

As empresas têm que recolher o que já está no mercado dos produtos dos lotes:

Lote L 076 M2P (val.: 01/04/2017) do produto extrato de tomate, marca Amorita, fabricado por Stella D'Oro Ltda (CNPJ: 05.117.323/0001-83).


Fabricados por Predilecta Alimentos Ltda (CPNJ: 62.546.387/0001-33):

Extrato de tomate Predilecta - Lote 213 23IE - Validade 03/2017

Extrato de tomate Aro - Lote 002 M2P - Validade 05/2017


Fabricados por Cargill Agrícola S.A (CNPJ 60.498.706/0370-77):

Molho de tomate tradicional Pomarola - Lote 030903 - Validade 31/08/2017

Extrato de tomate Elefante - Lote 032502 - Validade 18/08/2017


Como assim, limite?

O limite máximo é um fragmento de pelo para cada 100 gramas de molhos, purês e extratos de tomate. Acima disso, a Anvisa considera prejudicial à saúde. As empresas costumam alegar que a presença de pelo de roedor se deve à matéria-prima, que vem do campo. São considerados roedores ratos, ratazanas e camundongos.

O limite foi estabelecido por legislação de 2014. Os fragmentos não podem ser vistos a olho nu. Até então, não eram tolerados pela Anvisa.

Na época da norma que implementou os limites, a Anvisa alegou que era inviável muitas vezes eliminar todos os fragmentos. No caso do tomate, foram analisadas 7 mil amostras.

Outros exemplos de produtos que também permitem, até um limite, a presença de "matérias estranhas":

Geleias de frutas: 25 fragmentos de insetos para cada 100 gramas

Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos para cada 25 gramas

Chá de camomila: cinco insetos inteiros mortos para cada 25 gramas

Canela em pó: um fragmento de pelo de roedor para cada 50 gramas

Chocolate e achocolatados: um fragmento de pelo de roedor para cada 100 gramas

Orégano: 20 fragmentos em 10 gramas

No caso de insetos, não vale moscas, baratas ou formigas, por exemplo. Anvisa considera que estes trazem riscos à saúde.

A norma completa está neste link: RDC 14/2014


Postado por Lucas Mumbach



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