Neste domingo (15), cerca de 148 milhões de brasileiros vão às urnas, em 26 Estados, para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. Para que não haja dúvidas sobre horários, documentos necessários, o que pode e o que não pode no dia, confira um especial com todas as informações que os eleitores precisam saber.
Em razão da pandemia de coronavírus, o calendário eleitoral foi modificado. Antes prevista para outubro, a votação ganhou novas datas: primeiro turno em 15 de novembro, e o segundo em 29 de novembro.
Horário de votação
Uma das novidades desta eleição é que os locais de votação abrirão uma hora mais cedo do que o normal, e funcionarão das 7h às 17h. A mudança também ocorre em função da pandemia.
O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos — os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse período, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
Máscara, caneta e distanciamento
O uso de máscara é obrigatório, e, sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a proteção para conferir a foto na identidade.
O uso álcool gel e o distanciamento mínimo de um metro nos locais devem ser observados. Os eleitores serão atendidos a uma distância segura dos mesários, e o TRE-RS orienta que as pessoas levem uma caneta para o local de votação, para que possam assinar a lista de presença sem precisar compartilhar o objeto.
Quem vota
No Brasil, o voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Documentos para votar
O eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O TSE orienta que as pessoas levem também o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Também é possível baixar o e-Título, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.
O cidadão que souber o local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.
Local de votação
Conforme o TRE-RS, 77 locais de votação serão alterados no Rio Grande do Sul. A mudança ocorre em 45 municípios — os mais afetados são Porto Alegre, com cinco, e Canguçu e Farroupilha, cada uma com quatro.
Para consultar o local, é possível entrar no site do tribunal ou baixar o aplicativo e-Título. As informações também podem ser solicitadas pelo telefone 148.
Ordem de votação
No primeiro turno, o eleitor terá que digitar sete números na urna eletrônica para escolher, nesta ordem:
• Vereador - 5 dígitos
• Prefeito - 2 dígitos
Como se elege um vereador
Desde 2015, com a reforma eleitoral, a forma de eleger vereadores foi modificada, na tentativa de reduzir a influência dos “puxadores de votos”. Para isso foi criada uma nota de corte.
O cálculo funciona assim: digamos que um município tem 10 cadeiras na Câmara de Vereadores e tenha tido um total de 50 mil votos válidos nessas eleições. O quociente eleitoral é, na prática, a divisão dos votos válidos pelo número de vagas. Assim o número seria de 5 mil votos. O quociente é o número mínimo de votos que um partido deve ter para eleger um vereador. Pela nova regra, cada candidato deve ter, pelo menos, 500 votos (10% dos 5 mil) para ter a chance de obter a vaga.
Depois disso, as vagas serão repartidas proporcionalmente à quantidade de votos que cada partido recebeu. Dentro do partido, as cadeiras são distribuídas pela ordem do mais votado para o menos votado. Os partidos que não atingirem, na totalidade dos seus candidatos, o quociente não poderão ocupar nenhuma vaga.
Voto na legenda
Quando o eleitor vota só na legenda, colabora para o aumento do quociente partidário, que determina o número de vagas ao qual cada partido tem direito. Como os candidatos têm que alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral para assumirem a vaga, quanto maior esse quociente, mais complicado de entrar.
Desde a reforma eleitoral de 2019, ficou determinado o fim das coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais). Desse modo, pela primeira vez em uma eleição municipal, os candidatos a vereador somente poderão disputar o cargo por meio de chapa única dentro do partido pelo qual estão filiados.
Como justificar ausência
Segundo o TSE, a justificativa deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que evita a ida presencial a um local de votação em razão da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível nos dias da eleição, mas quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.
O aplicativo também aceita justificativas depois do dia do pleito, como também ocorre no site do TSE. De acordo com a Justiça Eleitoral, quem não votar por três eleições, nem justificar a ausência e não pagar as multas devidas, terá o título cancelado.
O que pode e não pode fazer
A partir de quinta-feira (12), três dias antes da votação, atos maiores de campanha passam a ser proibidos, e as propagandas em rádio e TV, os debates e os comícios são encerradas. Já a partir de sexta (13), propagandas escritas, como as de jornal ou internet, também ficam proibidas.
No sábado (14), atos como passeatas ou carreatas e distribuição de santinhos ainda são permitidos. No entanto, às 22h, a campanha eleitoral deve ser encerrada completamente. Depois desse horário, quem for pego realizando algumas dessas manifestações pode ser detido e deve responder criminalmente perante a Justiça Eleitoral.
— No domingo, uma manifestação silenciosa, com eleitores ou candidatos que vistam camisetas ou ostentem adesivos nas roupas são permitidas. Mas esses atos não podem interferir nos demais eleitores — explica o coordenador de Registro e Informações Processuais do TRE-RS, Carlos Vinicios Cavalcante.
Na segunda-feira (16), os atos de campanha já podem ser retomados nas cidades onde houver segundo turno.
Onde tem segundo turno?
Municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato alcançou a maioria dos votos válidos (50% mais um voto) realizarão o segundo turno. A disputa com os dois candidatos mais votados será realizada no dia 29 de novembro.
Se faltou no primeiro turno, pode votar?
Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma nova eleição, o que torna obrigatório o voto do eleitor em cada um dos turnos. Por isso, quem não votou no primeiro, tem que votar ou justificar no segundo.
Segunda rodada de campanhas
Pode começar 24 horas depois do encerramento do primeiro turno (17h da segunda-feira, dia 16). São permitidas carreatas e distribuição de materiais gráficos — que devem ser encerradas até o dia 26 —, assim como o uso de altos falantes, das 8h até 22h, permitido até o dia 28.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 20 de novembro até 27 de novembro de 2020, quando deverá ser encerrado. Os conteúdos divulgados na mídia impressa estão autorizados a partir do dia 16 até o dia 27 também.