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Prazo para entrega de informes de rendimento vai até 28 de fevereiro

Documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda de 2022, que começa a ser entregue em março

Publicada em 14/02/2022 às 09:31h

por Correio do Povo - R7


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A entrega das declarações do IR 2022 começa em março  (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / CP)

As empresas e as instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2021. A entrega das declarações do Imposto de Renda 2022 começa em março, em data que ainda será divulgada pela Receita Federal.

Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, com as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda Retido na Fonte no mesmo período.

Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecer com inexatidão ficará sujeito ao pagamento de multa. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.

Apesar de muitas empresas optarem pelo modo tradicional, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser entregues por e-mail, baixados na internet ou liberados em aplicativos para dispositivos móveis.

Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras também são obrigadas a fornecer os informes de rendimento aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda.

São documentos que permitem que a Receita Federal cruze informações e verifique se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou impostos. Neles, constam os valores recebidos pela pessoa física, bem como todos os impostos pagos durante o ano exercício e as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos do contribuinte, enquanto o INSS deve informar os valores que foram recebidos pelo aposentado ou pensionista

 




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