O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na tarde desta segunda-feira (28), sancionou a lei que reajusta o salário-mínimo para R$ 1.320. O texto, originado da Medida Provisória (1.172/2023), também atualiza da tabela do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 2.640, ou o equivalente a dois salários.
O novo teto sobre o qual não há incidência do imposto foi obtido por meio de um mecanismo que concede desconto de R$ 528, via antecipação da declaração simplificada do IR para os cálculos mensais do tributo, conforme comenta o advogado Marciano Buffon, professor de direito tributário da Unisinos e consultor jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado (Sescon-RS).
Para efeitos de atualização da tabela, a nova faixa de isenção, sem o desconto, foi ampliada dos atuais R$ 1.903 para R$ 2.112 (com o desconto de R$ 528 se estende até dois salários mínimos). Trata-se da primeira atualização da tabela no período de oito anos, uma vez que permanecia congelada (sem repassar sequer a inflação), desde abril de 2015.
A manobra, explica o diretor de políticas estratégicas e legislativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Diogo Chamun, foi utilizada para não atualizar a tabela nas demais faixas salariais, que permanecem sem correção, mas também terão impacto do desconto de R$ 528.
Empresária Contábil e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC)-RS, Eliane Soares alerta que a empresa pode tomar a decisão de optar pelo que for mais vantajoso ao empregado, que por sua vez, pode solicitar o que acredita ser mais conveniente. Na hora de fazer a declaração do IR também ficará a critério do empregado a escolha do formulário, independente da forma em que acontecerá a tributação mensalmente.