Começou hoje o prazo para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Rio Grande do Sul. Os vencimentos ocorrerão no mês de abril/24, de acordo com o final de placa. Quem pagar com antecipação até os três primeiros meses do ano recebe desconto.
Quem efetuar o pagamento até 28 de dezembro pode ter redução de até 28%, considerando os descontos máximo da Lei Bom Motorista, que é 15%, e Bom Cidadão, que é 5% e não incidirá variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), estimada em 4,55%. Para os demais meses o desconto poderá chegar a 24,8%, para quem pagar até 31 de janeiro, 22,4% para quem pagar até 29 de fevereiro, e 20,8% de desconto quem optar pelo pagamento até 31 de março.
Quem optar por parcelar o pagamento do imposto precisa fazer a adesão ainda em janeiro. Neste caso é preciso o pagamento da primeira parcela é obrigatório até 31 de janeiro. As parcelas que vencem nos meses de janeiro, fevereiro e março terão os descontos de até 24,8%, 22,4% e 20,8%, respectivamente e de 20% para os demais meses até junho.
O Governo espera arrecadar R$ 5,2 bilhões com o IPVA, sendo R$ 1,7 bi ainda em dezembro deste ano. Destes recursos, metade vai para o Estado enquanto a outra metade vai para os municípios.
Neste ano, o cidadão poderá pagar o IPVA no PIX gerando o QR Code, através do aplicativo IPVA RS ou pelo site da receita, que poderá ser acessado com o número da placa do veículo e do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores.
Quem quiser efetuar o pagamento da maneira tradicional poderá utilizar qualquer uma dessas instituições bancárias: Banrisul, Bradesco, Sicxredi , Banco do brasil, Sicoob e Caixa Federal.
Para não cair em fraudes, o Governo alerta que não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. "É importante verificar se o beneficiário é o Estado do Rio Grande do Sul, tem muito fraudador por aí. Tem que tomar cuidado para ver se não está em outro site, porque quem cair em algum golpe terá que pagar seu IPVA novamente", ressalta subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2023 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2021 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2022 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 31% da frota tributável terá direito ao benefício.