A Secretaria da Saúde (SES), por meio do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), orienta que os municípios do Rio Grande do Sul ao receberem as doses de vacinas contra o vírus influenza, causador da gripe, já podem iniciar a imunização dos grupos prioritários previstos pela Estratégia de Vacinação de 2024. Não será necessário esperar a abertura oficial da campanha nacional, prevista para 25 de março pelo Ministério da Saúde (MS).
De acordo com o MS, oficialmente, a campanha irá até 31 de maio, período em que as ações serão intensificadas e que os dados sobre a aplicação das vacinas estarão disponíveis no site do governo federal na página Campanhas de Vacinação. As 480 mil doses recebidas pelo RS começaram a ser distribuídas nesta terça-feira (19/3).
Os lotes saíram da Central Estadual de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (Ceadi), com sede em Porto Alegre, e estão sendo transportados por veículos da SES para as 18 Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), que farão a entrega das vacinas aos municípios.
O Dia D da Vacinação está programado para 13 de abril e os municípios estão sendo orientados a realizarem atividades de mobilização nas comunidades para que a população procure os postos de vacinação.
Grupos prioritários
A estimativa de pessoas pertencentes aos grupos prioritários que devem ser vacinadas no Rio Grande do Sul é de 4.973.674. A meta é vacinar 90% de cada um dos grupos a seguir:
Crianças menores de seis anos de idade e a partir de seis meses de vida e, no caso de crianças indígenas ou com comorbidades, dos seis meses aos nove anos;
Trabalhadores da área da saúde em atividade na assistência, na vigilância e no apoio, além de cuidadores, doulas/parteiras e estudantes que prestam atendimento em serviços de saúde;
Gestantes;
Puérperas;
Professores de todos os níveis;
Povos indígenas;
Populações quilombolas;
Idosos com 60 anos ou mais;
Pessoas em situação de rua;
Profissionais das forças de segurança e salvamento;
Profissionais das forças armadas;
Pessoas com doenças crônicas e não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade;
Caminhoneiros;
Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário;
Trabalhadores portuários;
População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas.