Uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa segunda-feira, permite que farmacêuticos possam prescrever medicamentos. A medida entrará em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Pela resolução, os farmacêuticos podem:
• prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;
• renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
• prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Os medicamentos categorizados sob prescrição somente poderão ser prescritos pelo farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
O Conselho Federal de Farmácia poderá estabelecer, a seu critério, protocolos, diretrizes e listas de medicamentos sob prescrição para cada Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e/ou suas subespecialidades.
A resolução aponta ainda que o farmacêutico deve abster-se de praticar atos para os quais não esteja técnica e cientificamente preparado. Além disso, obriga o profissional a se manter atualizado tanto em relação aos avanços científicos e tecnológicos, quanto aos preceitos éticos.
Medida similar já foi derrubada pela Justiça
A questão de prescrição de medicamentos gera embates entre o CFF e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Em novembro do ano passado, a Justiça suspendeu a eficácia de resolução que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.
“Declaro a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Resolução 586/2013, expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, bem como a proibição de sua aplicação em todo o território nacional”, determinou o juiz da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal.
A decisão do juiz decorreu de uma ação civil pública ajuizada pelo CFM em 2013 contra a resolução do CFF, com o argumento de que a norma infralegal era uma afronta à lei do Ato Médico (12.842/2013).
Corroborando o entendimento do CFM, o Ministério Público Federal defendeu a nulidade da resolução do CFF, por entender que “a prescrição medicamentosa é atividade privativa do médico”.