O prazo para que empresários enquadrados no Simples Nacional façam a adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos) foi prorrogado pelo governo federal nesta segunda-feira (25). Agora, microempresas têm até 31 de maio para aderir ao programa. O prazo anterior encerrava em 29 de abril. O Relp beneficia microempresas, incluídos os microempreendedores individuais e os empresários de pequeno porte, que sejam participantes do Simples Nacional, e vai permitir a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas.
O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019, em seis modalidades do programa.
O contribuinte que aderir ao Relp adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta. O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções. O parcelamento poderá ser feito em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro.
Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI (Microempreendedor Individual), que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela. Empresas que não regularizarem débitos correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional.