O presidente Jair Bolsonaro sancionou o teto de 17% para o ICMS de combustíveis e outros itens. O texto, porém, vetou trechos que beneficiariam os estados pela perda de receita. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Na prática, a legislação define combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo como bens essenciais, fazendo com que a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre essas atividades tenha um teto de 17%. Essa era uma alteração proposta pelo governo federal para tentar reduzir os preços dos combustíveis.
O texto havia sido amplamente discutido no Congresso. Estados e municípios preveem uma perda de arrecadação de cerca de R$ 80 bilhões com o teto, segundo cálculos do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados). O Senado chegou a incluir algumas compensações aos estados, mas trechos acabaram vetados.
Bolsonaro vetou, por exemplo, a compensação da perda de receitas para os cinco estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.
A compensação vai ocorrer apenas para estados que estão endividados com a União, por meio do abatimento da dívida, quando a perda de arrecadação com o ICMS ultrapassar 5%, na comparação com 2021.
Também acabou vetada a determinação de que a União compensasse estados e municípios a fim de manter gastos mínimos constitucionais em educação e saúde na comparação com o cenário em vigor antes de a lei do teto ser sancionada.