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Justiça libera R$ 1,3 bilhão de atrasados a mais de 83 mil beneficiários do INSS

Valor corresponde à revisão de aposentadorias, auxílios-doença e pensões; data do pagamento depende de cada Tribunal Regional

Publicada em 23/05/2023 às 07:55h

por Correio do Povo - R7


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 (Foto: Alina Souza)

O Conselho da Justiça Federal liberou R$ 1,3 bilhão para os Tribunais Regionais Federais pagarem 83.761 beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O montante é correspondente a RPVs (Requisições de Pequeno Valor) autuadas em 64.634 processos encerrados no mês de abril, que vão beneficiar revisões de aposentadorias, auxílios-doença e pensões.

As Requisições de Pequeno Valor correspondem a valores atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00), pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal. Agora, cabe aos TRFs (Tribunais Regionais Federais), segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados aos beneficiários.

Ao todo, foram liberados em RPVs R$ 1,6 bilhão, que favorecem 113.598 processos e 141.372 beneficiários. Desse valor, R$ 1,3 bilhão é para o INSS pagar os segurados que entraram na Justiça. 

Com relação ao dia em que as contas estarão efetivamente disponíveis para saque, a informação deve ser buscada na consulta de RPVs no portal do Tribunal Regional Federal correspondente. Também é possível consultar o advogado responsável pela ação para conhecer a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça.

Evelyn dos Santos Almeida, especialista em direito previdenciário do Ferrareze e Freitas Advogados, explica que as RPVs devem ser pagas pelo INSS no prazo de 60 dias após o protocolo da requisição.

Para aqueles que desejam solicitar uma revisão, Evelyn orienta a busca por um profissional qualificado. "Os segurados do INSS que desejam realizar revisões, auxílio-doença ou pensões devem buscar um advogado especialista na área previdenciária, que fará o cálculo do benefício e vai identificar se houve erro", afirma ela

Em caso de precatórios (pagamentos acima de 60 salários mínimos), a especialista informa que os beneficiários, caso inscritos até 30 de junho, terão como calendário de pagamento todo o próximo ano. Já para os inscritos após 1º de julho, o calendário de pagamento será somente em 2025.




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