A Brigada Militar oficialmente considera sua data de criação em 18 de novembro de 1837, sendo que à época a instituição tinha o nome de Força Policial. Contudo, nem sempre a instituição adotou essa data, pois no início do século XX, por diversas vezes, a instituição comemorou seu aniversário remetendo a criação ao ano de 1892. Nesse ano, um ato assinado pelo então Secretário de Estado dos Negócios do Interior e à época Presidente do Estado do Rio Grande do Sul interinamente, Fernando Abbott, decretava oficialmente a criação da Brigada Militar, com esse nome em específico e, ao mesmo tempo, extinguia a Guarda Cívica. Portanto, o ano de 1837 é entendido pela instituição como a criação, todavia, o ato assinado criava a BM em 1892.
O que se pode perceber é que a instituição adota o ano de 1837, pois assim pode reivindicar para sua memória acontecimentos que, de certa forma, enaltecem as atividades militares na Revolução Farroupilha e na Guerra da Tríplice Aliança e Paraguai, já com o nome de Corpo Policial, e no sitiamento da Canhoneiro Marajó à cidade de Porto Alegre, já com o nome de Guarda Cívica.
A Brigada Militar ainda atuou em outros conflitos com as de: 1893 a 1895 (Revolução Federalista), 1923 (Revolução Assisista), 1924 (em São Paulo), 1926 (em Santa Catarina e Paraná), 1930 e 1932 (no Rio Grande do Sul e em São Paulo). Esse período de atuação da Brigada Militar é conhecido como a fase de “exército estadual”, onde a instituição dispunha de um forte aparato bélico, muitas vezes superior ao próprio Exército. A partir de 1936, com a Lei nº 192, houve uma reorganização nas polícias militares, em que essas perdiam muito de seus aspectos bélicos: “É vedado ás Policias Militares possuir artilharia, aviação e carros de combate, não se incluindo nesta última categoria os carros blindados”. Essa lei é entendida como o início do processo de desbelicização, onde as polícias passavam de um exército estadual para efetivamente polícias militares.
Após o movimento revolucionário de 1932, a Brigada Militar, já com missões de Segurança Pública, ainda participou de outras acontecimentos (Estado Novo em 1937, Legalidade de 1961 e Golpe Militar de 1964).
O Serviço de Aviação da Brigada, foi criado em 31 de maio de 1923 com duas aeronaves argentinas, porém foi extinto em 1924, para sua operação foi construída uma pista de pouso que depois deu origem ao Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.
A partir de 1935, em decorrência da Constituição Estadual da época, a atividade policial passou a ser competência exclusiva do Estado: A Guarda Civil e a Guarda de Trânsito passaram a fazer o policiamento ostensivo na Capital, enquanto a Brigada Militar assumiu o policiamento no interior. Em meados de 1950, a Corporação passou a preocupar-se em organizar formas de policiamento adequadas a locais e objetivos específicos, originando-se dessa preocupação o Policiamento Rural Montado. Nesse período, surgiu também o Policiamento Urbano, com emprego de duplas de policiais militares, que passaram a ser conhecidas como “Pedro e Paulo”, inspirados no Rio de Janeiro, onde eram denominados “Cosme e Damião”.
A partir de 1968, a Brigada Militar passou a executar, com exclusividade, as atribuições de policiamento ostensivo. O texto Constitucional de 1988 atribuiu à Corporação as atividades de Polícia Ostensiva, de preservação da ordem pública, de prevenção e combate a incêndio, de busca e salvamento e de defesa civil.
Em 2000, foi desenvolvido o projeto-piloto de implantação do BO-COP/TC (Boletim de Ocorrência, sob a forma de Comunicação de Ocorrência Policial [registro policial] ou Termo Circunstanciado (TC). Na verdade o projeto-piloto se iniciou no 9º BPM, ainda em 1995, mas foi abandonado logo em seguida, dado por inviável. Retornando ao ano de 2000, em Caxias do Sul, o BO-COP/TC foi definitivamente implantado e difundido a vários outros pólos do Estado, gradativamente. Foi um passo importante para o desenvolvimento da prestação do serviço policial à sociedade, uma vez que o “ciclo completo de polícia”, fundado nas Leis 9099/1995 e 10259/2001, pelo menos parcialmente estava sedimentado (crimes cujas penas cominadas são de até dois anos). O cidadão, destarte, não necessitava mais deslocar-se a uma Delegacia de Polícia Civil para efetuar seu registro; isto tornou mais fácil e ágil o acesso da comunidade à polícia, bem como tornar mais qualificado trabalho do Policial Militar que realiza o atendimento e as demais atividades de Polícia.
A Corporação foi pioneira no país a constituir-se na primeira Polícia Militar a efetuar o chamado “Ciclo Completo de Polícia”, no que tange aos crimes de menor potencial ofensivo, consoante positivação constante às leis 9.099/1995 e 10.991/2001, na medida em que o policial militar, a partir de então, oportuniza ao cidadão efetuar registro policial quando do acontecimento destes tipos penais. As ocorrências de “Menor Potencial Ofensivo” (crimes com penas não superior a 2 anos e contravenções penais) serão lavrados na forma de Termo Circunstanciado (TC ou BO-TC), desde que presentes ou conhecidos os fatores determinantes, como autoria e materialidade do fato, sendo, posteriormente, encaminhado ao Foro com jurisdição sobre o local onde o fato aconteceu. Deste registro será fornecido, se solicitado, a devida certidão. O próprio policial é o responsável pelo registro e, inclusive, pela formalização da marcação da audiência preliminar entre as partes envolvidas, perante o juízo competente – JECrim (Juizado Especial Criminal) -, a fim de buscar a transação penal. As mesmas ocorrências de “Menor Potencial Ofensivo” meramente comunicadas pela parte interessada, sem a presença ou conhecimento da autoria ou materialidade do delito, serão lavradas na forma de Comunicação de Ocorrência (BO-COP). E, caso solicitado, será fornecido certidão. As ocorrências que não geram TC serão encaminhadas para a Delegacia de Polícia com circunscrição sobre o local onde o fato aconteceu, para as competentes investigações.
Essa modificação (anteriormente o cidadão necessitava se deslocar até o distrito policial mais próximo) agilizou o processo, desonerando o indivíduo de uma série de entraves de ordem administrativa. Tal medida estimulou o efetivo registro policial dos delitos, trazendo maior fidedignidade no que tange ao trabalho policial e o mapeamento dos crimes recorrentes.
Atualmente a Brigada Militar conta com cerca de 26.000 homens e mulheres em seus quadros, constituindo-se na maior instituição pública do Estado. Atua no policiamento ambiental (CABM); rodoviário (CRBM); polícia fazendária (BPFaz); Corpo de Bombeiros (CCB); policiamento de suporte aéreo (BAv); unidades especializadas em áreas de fronteira (BPAF), turísticas (BPAT – Serra e Litoral); operações especiais (1º, 2º e 3º BOE), 40 unidades operacionais (BPM) e 07 regimentos (RPMon). Além disto, destacam-se o GATE (Grupamento de Ações Táticas Especiais) e os CTBM (Colégios Tiradentes); neste particular, originalmente existente em Porto Alegre, o CTBM foi ampliado e teve criadas novas unidades – São Gabriel, Santa Maria, Santo Ângelo, Pelotas, Passo Fundo e Ijuí.
Postado por André Klein.