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Governo do RS publicou novo decreto anunciando medidas mais severas de prevenção ao Covid-19

Publicada em 02/04/20 às 16:13h

por Dalvane Rafael - Jornalista e Assessor de Comunicação


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 (Foto: Governo do Estado do RS)
O governo do Rio Grande do Sul anunciou na noite de terça-feira, 31 de março, novas determinações visando a prevenção ao Covid-19 (novo Coronavírus), estabelecendo o fechamento “excepcional e temporário” do comércio em todo o estado, até o dia 15 de abril.

O Decreto oficial publicado na quarta-feira, 1º de abril, se aplica a todos os municípios do RS, sobrepondo-se, por tanto, às regras estabelecidas por cada município individualmente.

Para melhor compreensão, veja o resumo das principais determinações do Decreto Estadual 55.154. Confira:

Fica proibida a ABERTURA PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, no território do Estado do Rio Grande do Sul, de todo e qualquer empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, tais como lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, dentre outros, que impliquem atendimento ao público, pelo prazo de 15 dias. (Art. 5º do Decreto Estadual 55.154).

Com base na leitura do referido decreto podem funcionar, desde que não tenha aglomeração de pessoas (§2º do art. 5º do Decreto Estadual 55.154): 
I   - estabelecimentos que desempenhem atividades consideradas essenciais;
II - estabelecimentos para o desempenho de atividades estritamente de tele-entregas e "take-away"(pegar e levar);
III - estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive da construção civil;
IV - estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria, inclusive a da construção civil;
V - aos estabelecimentos de prestação de serviços, ainda que não essenciais, que não atendam ao público.

O não cumprimento do referido Decreto Estadual pode configurar crime tipificado no Código Penal. No site diariooficial.rs.gov.br você pode conferir o Decreto completo, bem como, a relação de todos os serviços considerados essenciais neste momento.



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