O TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) fez um alerta à população sobre a ocorrência de golpes envolvendo supostos pagamentos de reclamatórias trabalhistas.
Segundo a Corte, as unidades judiciárias de primeiro e de segundo grau não entram em contato diretamente com as partes envolvidas nos processos e não existe a possibilidade de cobrança de custas ou de “adiantamentos” de valores para a liberação de créditos oriundos das ações judiciais. Na quase totalidade dos casos, a comunicação processual com as partes acontece por meio de notificações aos advogados.
Informações como nome completo, data de nascimento e até mesmo CPF das possíveis vítimas, geralmente, são de conhecimento dos golpistas. O contato acontece por e-mail, ligação telefônica ou mensagens SMS e de WhatsApp, nos quais o interlocutor se passa por um servidor da Justiça do Trabalho ou pelo advogado constituído nos autos.
Diretora do Juízo Auxiliar de Precatórios do TRT-4 há 18 anos, a servidora Márcia Jaqueline Leal Vargas revelou que são recorrentes os relatos sobre novos golpes. Ela afirmou ser comum contatos de partes dizendo que receberam ligações sobre o pagamento de precatórios. Segundo a diretora, advogados também costumam informar sobre tentativas de golpes dirigidas aos clientes.
Até mesmo documentos falsos são enviados às partes, como se tivessem sido expedidos pela Justiça. “Há pedidos de adiantamento de custas para liberação de valores, o que não acontece em hipótese alguma. De tempos em tempos, noticiam novos golpes e eles somem por um tempo. Passam alguns meses e, de novo, acontece outro caso, com outros métodos”, alertou Márcia.
A diretora explicou que a única hipótese em que um servidor entraria em contato com uma parte, por meio telefônico, seria se não houvesse advogado constituído. Ela ressaltou que, em uma situação como essa, o servidor apenas ligaria e pediria para que a parte fosse até a unidade judiciária. “Não seriam passadas informações do processo ou requeridos dados pessoais. Existe toda uma blindagem em relação às informações de pagamento. Não ligamos nem mandamos WhatsApp ou divulgamos listas de credores”, esclareceu.
Nos casos de ligações ou mensagens suspeitas, a servidora aconselhou que o melhor a fazer é ir pessoalmente ao escritório de advocacia ou à unidade judiciária onde tramita o processo. Outra dica é ligar para o telefone fixo dos escritórios dos advogados para confirmar as informações, pois o próprio aplicativo de mensagens pode ser clonado.
Veja detalhes de alguns golpes envolvendo processos trabalhistas:
Golpe da guia falsa
O golpista envia para o reclamante, por meio do WhatsApp, um documento no formato de guia judicial, contendo o logotipo da Justiça do Trabalho gaúcha e dados do processo, como nomes das partes, dos advogados e valores a receber. Ele, então, informa ao reclamante que é necessário o depósito de uma quantia por meio desta guia. A justificativa para solicitar o depósito varia: permitir a expedição de certidões negativas, autorizar levantamento de valores ou realizar o depósito recursal. Nos casos reportados até agora, o criminoso se passou por servidor da Justiça do Trabalho e também pelo advogado do próprio reclamante.
Golpe da falsa intimação para pagamento
Nessa situação, o golpista envia para a parte, por e-mail, uma intimação para pagamento no processo trabalhista. No documento falso, constam o timbre da Justiça do Trabalho, a unidade judiciária em que tramita a ação, o número do processo, os nomes das partes e a assinatura eletrônica de um suposto oficial de Justiça, além de um QR Code falso. No texto, é solicitado que seja feito o pagamento do valor ali indicado.
Para saber se o e-mail que você recebeu é verdadeiro, verifique se o número do processo informado é, de fato, o do seu processo na Justiça do Trabalho. Se você não tem o número do processo, pode buscar essa informação com o seu advogado ou consultar, no site do TRT-4, o número do processo informado no e-mail. Os e-mails enviados pelos oficiais de Justiça não têm links para clicar, apenas um arquivo em PDF em anexo. Além disso, no rodapé do PDF, há um QR Code e um link para verificação da autenticidade do documento.
Golpe de recolhimento de custas em precatórios
Ao fazer o contato, via ligação telefônica ou pelo WhatsApp, o golpista se apresenta como advogado da parte, anuncia o pagamento do precatório e diz que, para obter uma “Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda”, é necessário o pagamento de custas.
O TRT-4 esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça do Trabalho para o pagamento de precatórios, tampouco a instituição fornece “Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda” ou cobra taxas para obtenção de documentos dessa natureza. Os pagamentos de precatórios ocorrem conforme a ordem cronológica disponível no site. Em caso de dúvidas, o Juízo Auxiliar de Precatórios está à disposição pelo telefone (51) 3255-2307 ou e-mail jap@trt4.jus.br.