Uma apostadora de Santa Catarina acertou cinco dezenas em aposta da Mega Sena. O prêmio: R$ 35.454,28. O problema é que ela não levou a bolada para casa. Isso porque a operadora do cartão de crédito não processou o pagamento da aposta. Na Justiça, a mulher tentou que a Caixa Econômica Federal (CEF) fosse condenada a pagar o valor do prêmio, mas, de novo, não teve sucesso.
A Justiça Federal de Santa Catarina acolheu o argumento da Caixa, de que a aposta não foi concluída por causa da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete. “Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2.464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”, afirmou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em sentença proferida na última semana.
O juiz observou, ainda, que a questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida imediatamente após o estorno. A apostadora só notou que o pagamento não tinha sido processado após o sorteio do concurso 2.464 da Mega Sena, impossibilitando, portanto, o recebimento do prêmio. “É responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”, ressaltou Cardoso.
A apostadora alegou que comprou um bilhete de oito números (R$ 140 em valores de hoje) e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio. A quina da Mega Sena pagou R$ 35.454,28 naquele concurso, que foi sorteado em março deste ano.
Segundo o banco, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”.