Os produtores rurais de Nova Candelária deverão realizar a vacinação contra a brucelose, que é obrigatória e importante para a saúde do rebanho. A vacina é aplicada somente uma vez, nas fêmeas bovinas com idade entre 3 e 8 meses.
As propriedades irregulares com a vacinação ficarão impedidas de emitir a Guia de Transferência Animal (GTA) para transitar com bovinos machos e/o fêmeas de qualquer idade, categoria ou para qualquer finalidade.
As regras são impostas a partir da Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal.
Postado por André Klein.