Serão notificados e se necessário, multados, os proprietários de terrenos que se encontram em mau estado de conservação
O município de Nova Candelária é conhecido por sua beleza e organização, resultado do trabalho diário e dos cuidados que os munícipes possuem com suas casas e terrenos. Na reta do final de ano, diariamente trabalha-se em prol da limpeza e organização das ruas, deixando o município ainda mais belo.
É importante destacar que desde dezembro de 2015, o município de Nova Candelária possui uma lei que institui o serviço de limpeza dos terrenos urbanos, orientando os munícipes para que conservem seus terrenos em perfeito estado de limpeza, escoamento de água e livres de lixos. Em caso de descumprimento da lei, o poder executivo municipal poderá intimar os proprietários para que a cumpram, no prazo de 15 dias a contar da data da intimação.
Salienta-se que o objetivo não é intimar ou multar, mas sim, garantir que o município de Nova Candelária se mantenha limpo e organizado, com o auxílio do poder público e de todas as pessoas que residem ou possuem terrenos no município.
A Lei é de nº 982/15, de 30 de dezembro de 2015 e pode ser acessada pelo link: https://www.novacandelaria.rs.gov.br/site/leis/50982-institui-o-servico-de-limpeza-dos-terrenos-urbanos-e-da-outras-providencias.
Postado por André Klein.