Em consonância com o Decreto do Governo do Estado e CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, o Prefeito Municipal Vilmar Horbach decretou na manhã deste domingo, dia 22 de março de 2020, ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Boa Vista do Buricá.
A medida foi tomada pelo Governo Municipal em conjunto com a ACI - Associação Comercial e Industrial - e determinada também o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de: farmácias, clínicas e laboratórios de atendimento na área da saúde, padarias, mercados e supermercados, postos de combustíveis, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais, armazém de recebimento de grãos e produtos agrícolas, bancos e instituições financeiras. Os restaurantes, bares e lancherias, obrigatoriamente, poderão funcionar somente em sistema de tele entrega.
Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas. Nos estabelecimentos que for necessária a circulação de pessoas, deverá ser adotado regime de revezamento de pacientes / clientes, ficando permitida somente a circulação de no máximo 05 (cinco) pessoas ao mesmo tempo.
Os demais estabelecimentos comerciais ficam, de forma excepcionalíssima, com o objetivo de resguardar o interesse público da saúde coletiva, com suas atividades suspensas a partir das 00h00min do dia 23 de março de 2020 até às 24h do dia 31 de março de 2020.
Em casos de descumprimento, aplicam-se cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
A íntegra do Decreto encontra-se disponível no site:
https://boavistadoburica.rs.gov.br/Arquivos/940/Not%C3%ADcias/48551/028%20-%20DECRETO%20CALAMIDADE%20PUBLICA%20BOA%20VISTA%20DO%20BURICA_281V.pdf
Postado por Lucas Mumbach