A Ágata Conjunta Sul é um trabalho interagências coordenado pelo Ministério da Defesa que tem como objetivo a realização de ações preventivas e repressivas, na fronteira terrestre e marítima, contra delitos transfronteiriços e ambientais, em coordenação com órgãos de segurança e de fiscalização federais e estaduais. No terreno desde o dia 1º de julho, a Operação é desencadeada na Região Sul do Brasil – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Integram a Operação Ágata: a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro, a Força Aérea Brasileira, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Receita Federal, a ABIN, o IBAMA, a Anvisa, o ICMBio, a ANATEL, as Secretarias de Segurança Pública/Polícias Militares/ Polícias Civis/ Corpo de Bombeiros Militares e Secretarias de Agricultura dos Estados da Região Sul do País, bem como outros órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais.
O Estado Brasileiro, de maneira interagências, atua realizando a fiscalização e o patrulhamento em diversos pontos da porção litorânea e de fronteira, na Região Sul do País.
Operação com Exércitos do Paraguai e do Uruguai
Este ano, de forma inédita, a Operação Ágata Conjunta Sul está sendo realizada simultaneamente com os Exércitos do Paraguai e do Uruguai, de forma que as mesmas ações realizadas no Brasil ocorrem na região de fronteira desses países vizinhos.
Os crimes transnacionais, como tráfico de drogas, de armas, descaminho e crimes ambientais refletem em violência nas cidades da fronteira, com repercussão direta nas grandes capitais do País. O êxito da operação depende da participação efetiva da população, pois o que se pretende é uma fronteira segura para todos.
Todo o controle da Operação Ágata Conjunta Sul é realizado diretamente do Centro de Coordenação de Operações (CCOP) do Comando Militar do Sul (CMS), em Porto Alegre (RS), onde está montado o Comando Conjunto Sul, responsável por receber e coordenar todas as ações da operação em tempo real.
A Constituição Federal do Brasil estabelece que a faixa de até 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, função primeira das Forças Armadas, como apregoa o Art. 142. da Constituição Federal, de 1988.
A atuação das Forças Armadas, por meio de ações preventivas e repressivas, no combate a delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, incluindo as águas interiores e costa marítima, está amparada pela Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, e pelo Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016.