A Juíza Eleitoral da comarca de Santo Augusto, julgou, nesta última segunda-feira dia 22 de maio, improcedente a ação movida pelo candidato derrotado Beno Ritter que solicitava a cassação da chapa eleita em São Martinho.
O Poder Judiciário entendeu que não houve abuso de poder econômico como alegava a chapa derrotada, e tampouco o homicídio ocorrido nas vésperas do pleito tenha influenciado o resultado das urnas, pois sustentou a Excelentíssima Juíza nos autos da sentença que: "Não há prova oral e documental acerca da fraude, corrupção ou abuso do poder econômico, tampouco o fato de o homicídio de correligionário de campanha da chapa formada pelos candidatos do P teve influência significativa no resultado das votações das eleições majoritárias e proporcionais do último pleito...O processo criminal encontra-se na fase instrutória, ou seja, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri. Não há sequer sentença de pronúncia. Não há condenação e não há trânsito em julgado. O processo não foi submetido ao julgamento pelo órgão colegiado. Portanto, afasta-se a hipótese de inelegibilidade, ainda que superveniente, porque pressupõe sentença penal transitada em julgado."
Com a decisão pela absolvição, a administração do município de São Martinho continua a cargo do prefeito Marino e do vice-prefeito Tanaka, vencedores do pleito de outubro com uma diferença de 820 votos.
Postado por Lucas Mumbach