O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16), o PL (projeto de lei) que regulamenta o retorno da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra a Covid-19 às atividades de trabalho presencial.
A proposta foi alvo de obstrução de deputadas de oposição, que criticam a falta de tratamento especial às gestantes com comorbidades e a falta de vacinação obrigatória.
Os deputados rejeitaram a emenda do Senado ao projeto de lei que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo a volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção.
A emenda rejeitada acabava com a possibilidade de assinatura do termo de responsabilidade por não ter se vacinado, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.
Pelo substitutivo aprovado pela Câmara, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada.
De acordo com o projeto, o empregador pode ainda mudar a grávida de função, desde que levadas em consideração as competências e condições dela. O salário deverá permanecer o mesmo, e a empregada poderá voltar à função anterior quando retornar ao trabalho presencial.
O empregador poderá manter o trabalho a distância se lhe convier, mas, caso ele não queira, a trabalhadora deverá retomar o trabalho presencial ao fim da licença-maternidade, ou da emergência de saúde, ou após terminar o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar.