A Proposta de Emenda à Constituição do Piso da Enfermagem (PEC 11/2022) foi aprovada na Câmara dos Deputados, em dois turnos, na quarta-feira (13). De acordo com o texto, uma lei federal instituirá pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Nas redes sociais, senadores comemoraram a aprovação da proposta, que vai a promulgação.
A primeira signatária da iniciativa, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), destacou a importância da PEC para assegurar o piso salarial da categoria.
“Nossa PEC 11/2022 acaba de ser aprovada pela Câmara dos Deputados com o apoio de 425 deputados. Vitória importante para os profissionais da Enfermagem. A PEC dá segurança jurídica para o piso salarial da categoria”, escreveu a senadora.
Com a mudança, o Projeto de Lei (PL) 2.564/2020 — que fixa o piso salarial dessas categorias — poderá ser sancionado. Isso porque, ao inserir o piso no texto constitucional, evitam-se ações na Justiça sob a alegação do chamado vício de iniciativa — quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para isso).
De acordo com a proposta, o piso salarial de enfermeiros fica definido em R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também comemorou a aprovação da PEC.
“Essa emenda constitucional ajuda a tornar realidade o PL 2.564, de minha autoria e também já aprovado no Congresso, que institui o piso salarial nacional da enfermagem”, afirmou o senador.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora do projeto, também se manifestou nas redes sociais.
“Vitória! A resistência e a mobilização de toda a classe da enfermagem garantiu que o piso salarial fosse aprovado. Agora, o projeto seguirá para a sanção do presidente e nós continuaremos vigilantes", apontou.
O projeto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.
Já a PEC determina que União, estados, Distrito Federal e municípios adequem a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, até o fim do exercício financeiro do ano de publicação da futura lei.