O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que autoriza a criação das loterias da Saúde e do Turismo. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida — que está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22), — busca aumentar as verbas para os setores da saúde e do turismo por meio do financiamento de iniciativas para reduzir o impacto da pandemia nesses setores.
Com a medida, a iniciativa privada fica autorizada a explorar loterias (o que era função somente da Caixa Econômica Federal), além de apostas esportivas de quota fixa e de prognósticos numéricos. O relatório legislativo do Senado Federal determina que todo o valor arrecadado será destinado primeiro a pagar os prêmios, o imposto de renda sobre a premiação e a parcela da seguridade social.
Somente após esses descontos o valor arrecadado será destinado para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) — no caso da Loteria da Saúde —, e para a Embratur, no caso da Loteria do Turismo. Com isso, apenas uma parte da verba será destinada à Saúde e ao Turismo.
Em todas as modalidades, 95% da arrecadação ficará com a iniciativa privada que explora os jogos. Na modalidade de apostas de prognósticos, 5% da arrecadação ficará com FNS ou com a Embratur. Na modalidade de apostas esportivas e de cota fixa, a participação do FNS e da Embratur cairá para 3,37%, e os clubes que cederem os direitos receberão 1,63%.
Os prêmios não reclamados pelos apostadores ganhadores dentro do prazo nas loterias da Saúde e do Turismo também serão destinados ao FNS e à Embratur.
Vício de inconstitucionalidade
Um dispositivo que determinava que o Ministério da Economia ficaria responsável por disciplinar a exploração das duas modalidades de loteria foi vetado após consulta aos ministérios competentes.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida tem vício de inconstitucionalidade, ao estipular prazo para que a Economia disciplinasse as regras para a concessão da exploração dessas loterias. Isso porque violaria a Constituição que determina que tal atribuição compete somente ao presidente da República.