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Redentora não terá redução imediata de repasses devido a perda populacional no Censo 2022

Publicada em 29/06/2023 às 08:53h

por Observador Regional


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 (Foto: Rota do Yucuma)

Nesta quarta-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que impede a redução imediata de repasses por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades que apresentaram perdas populacionais no Censo Demográfico 2022. Conforme o texto, deve ocorrer um período de transição para os cortes. As informações são do portal g1.

A lei foi sancionada horas depois da divulgação dos dados do Censo — segundo o levantamento, a população brasileira aumentou 6,5%, passando de cerca de 190,8 milhões de habitantes na pesquisa de 2010 para 203.062.512 pessoas em 31 de julho de 2022. Apesar disso, conforme destaque do g1, dos 5.570 municípios brasileiros, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022.

Os números do Censo são utilizados de parâmetro para o cálculo de distribuição dos recursos do FPM. O fundo é uma transferência da União para os Estados e o Distrito Federal, sendo resultado da arrecadação federal com Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para cidades com menos de 142.633 habitantes, o tamanho da população serve para o cálculo de um coeficiente que é levado em conta na hora de distribuição dos recursos. Quanto menor a população, menor o coeficiente e menor o valor do repasse realizado pela União.

A lei sancionada dispõe que os coeficientes utilizados para a distribuição em 2023 devem ser mantidos para os municípios que registraram redução do índice.

A transição para a perda de repasses ocorrerá ao longo dos 10 anos seguintes à publicação do Censo. A restrição inicial será de 10%, um ano após a publicação. No seguinte, será de 20% e, assim, gradativamente.

A partir de 1º de janeiro do 10º ano após a publicação, os municípios terão seus coeficientes individuais no FPM de acordo com a população aferida no Censo.

De acordo com o governo federal, a medida tem como objetivo “evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM”.

A nova lei é baseada em um projeto do então deputado federal Efraim Filho (União-PB) a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O texto prevê que o dinheiro que for retirado dos municípios deverá ser redistribuído, de forma automática, aos demais participantes do fundo em questão.

 




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