O Poder Executivo Municipal de São Martinho, conforme Lei Municipal nº 3001, está autorizado a adotar medidas administrativas, objetivando a contenção de gastos, o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas à redução e otimização das despesa.
Para tanto, adotará horário reduzido de expediente, a contar de 1º de setembro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser revogado a qualquer tempo, bem como prorrogado durante o ano de 2019, via edição de Decreto Municipal, conforme segue:
* Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos: de segunda à sexta-feira, das 07 às 13h;
* Sede Administrativa do Poder Executivo: de segunda à quinta- feira, das 08 às 11h45min e das 13h30min às 17h10min; na sexta-feira, das 07 às 13h;
* Secretaria Municipal da Saúde e CRAS: de segunda à quinta- feira, das 08h às 11h45min e das 13h30min às 17h e na sexta-feira das 08h às 11h45min e das 13h30min às 16h.
Os demais setores e funções permanecem com seus horários de funcionamento inalterados.
Postado por André Klein.